Bebedouros - Disponibilizar água potável fresca filtrada ou de garrafão de forma que a distância entre o posto de trabalho e o bebedouro, não seja superior a 100m no plano horizontal e a 15m no plano vertical. O bebedouro deverá ser instalado na proporção de um para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.
Não permitir o uso de copo coletivo nos postos de trabalho.