Características intrínsecas:
• Forma retangular ou quadrada;
• Pictograma branco sobre fundo vermelho (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Agulheta
Os extintores de combate a incêndio devem ser de cor vermelha, sendo o restante equipamento, nomeadamente agulheta de incêndio, escada e telefone para luta contra incêndios, identificados pela cor vermelha. A superfície vermelha do sinal deverá ser suficiente para permitir a sua fácil visualização e identificação.
Escada
Os meios de detecção e combate contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e do tipo de utilização dos edifícios, bem como as características físicas e químicas dos materiais e substâncias neles existentes e ainda do número máximo de pessoas que aí se encontrem.
Telefone
Sempre que se justifique devem existir dispositivos de detecção de incêndios, de alarme e de primeira intervenção apropriados às características das instalações.
Extintor
O material de combate contra incêndios deve encontrar-se em perfeito estado de funcionamento e em locais acessíveis, existindo durante os períodos normais de trabalho em número suficiente de trabalhadores devidamente instruídos sobre o uso.
Características intrínsecas:
• Forma retangular ou quadrada;
• Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Primeiros socorros, macas e telefones para salvamento
Os empregadores devem assegurar a informação atualizada aos trabalhadores e seus representantes sobre as medidas de primeiros socorros, bem como as pessoas ou serviços responsáveis de as pôr em prática. Em todos os locais onde as condições de trabalho o justifiquem, deve existir material de primeiros socorros de fácil acesso e devidamente sinalizado, bem como as malas ou armários onde aquele material é guardado. O número de instalações de primeiros socorros em cada local de trabalho é determinado em função do número de trabalhadores, do tipo de atividade e da frequência dos acidentes. As instalações devidamente sinalizadas devem ter os equipamentos e o material indispensáveis ao cumprimento das suas funções e permitir o acesso fácil a macas.
Ducha de segurança e lavagem dos olhos
Devem existir chuveiros, nomeadamente os de segurança, sempre que o tipo de atividade ou a salubridade do local de trabalho assim o exija.
Nos locais de trabalho ou na sua imediata vizinhança devem ser instalados chuveiros com água a temperatura adequada, nomeadamente para lavagem dos olhos, e o telefone para salvamento e primeiros socorros.
Indicação da direção a seguir
São sinais adicionais às placas anteriores, indicando um caminho a seguir, nomeadamente a direção para os primeiros socorros, a maca, a ducha de segurança, lavagem dos olhos e o telefone para o salvamento e primeiros socorros.
Indicação da direção de uma saída de emergência
Indicam a direção das vias/saídas de emergência, em todos os locais de trabalho, permitindo assim a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de incêndio, quer nos estabelecimentos industriais quer nos comerciais, bem como nos edifícios da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado.
Localização de uma saída de emergência
Deve ser colocada por cima das portas ou, caso seja impossível, suspenso no teto. As portas de emergência não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chaves, abrindo sempre para o exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoas.
Características intrínsecas:
• Forma redonda;
• Pictograma branco sobre fundo azul (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Proteção obrigatória dos olhos
Deve colocar-se sobre a porta de acesso a um local de trabalho ou na proximidade de uma determinada máquina, sempre que surjam situações de risco para a vista, nomeadamente projeção de partículas sólidas e/ou incandescendentes, de líquidos corrosivos e irritantes, radiações térmicas e/ou ópticas perigosas, trabalhos de soldadura.
Proteção obrigatória da cabeça
O uso de capacete impõe-se normalmente nos locais de trabalho expostos à queda de materiais como pedras, entulhos e outros objetos, em atividades tão diversas como a construção civil, minas e pedreiras montagem e demolição, construção naval, metal e mecânica e fundições. A presença de cargas suspensas ou oscilantes pode obrigar ao uso de capacete. Esta obrigação não se destina só aos trabalhadores, mas também a todas as pessoas que circulam nesses locais.
Proteção obrigatória dos ouvidos
Não sendo possível tomar medidas técnicas, e sempre que haja ruído excessivo, o empregador deve fornecer equipamento de proteção dos ouvidos. Deve ser colocado nas portas de acesso e nos locais em que se desenvolvem atividades, tais como trabalhos com ferramentas de ar comprimido, operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos ou em sectores como o da madeira e dos têxteis.
Proteção obrigatória das vias respiratórias
Quando os meios técnicos para eliminar a periculosidade das poeiras, gases, vapores, fumos e neblinas ou nevoeiros são insuficientes, o empregador deve colocar à disposição dos trabalhadores equipamento de proteção das vias respiratórias adequado ao tipo de trabalho a executar. Esta obrigação deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores como qualquer outra pessoa que frequente esse local.
Proteção obrigatória dos pés
Deve utilizar-se equipamento de proteção, nomeadamente calçado anti-derrapante, isolante contra o frio ou a humildade, anti-quedas, com sola anti perfuração e/ou biqueira de aço nos trabalhos em estaleiros, pedreiras e minas, operações de transporte e armazenagem e na indústria cerâmica.
Proteção obrigatória das mãos
Utilizar equipamentos de proteção adequado para cada tipo de risco existente nos locais de trabalho, normalmente onde se manipulam objetos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente elétrica.
Proteção obrigatória do corpo
Usar vestuário de trabalho que proteja contra agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioativas e dos raios infravermelhos, bem como das projeções dos metais em fusão.
Proteção obrigatória do rosto
Colocar equipamento de proteção conjunta da face e dos olhos, nomeadamente nas operações de soldadura, corte, perfuração, manipulação de ácidos, projeção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados, trabalhos sob radiação térmica e trabalhos com laser.
Proteção individual obrigatória contra quedas
Deve-se usar cintos de segurança em atividades ou locais de trabalho como montagem de pré - fabricados, trabalhos em andaimes e em postes.
Passagem obrigatória para peões
Colocar junto a vias de circulação, incluindo escadarias e escadas fixas permitindo a passagem segura das pessoas. Na imediação de portões destinados à circulação de veículos devem existir portas ou passagens para peões.
Obrigações várias
(Acompanhada eventualmente de uma placa adicional)
Obrigações de os trabalhadores se protegerem contra vários riscos para os quais não exista sinal
específico. O sinal de “obrigações várias” deve ser acompanhada de uma placa adicional assinalando quais as obrigações.
Características intrínsecas:
• Forma triangular;
• Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra /a cor amarela deve cobrir pelo
menos 50% da superfície da placa).
Substâncias inflamáveis ou alta temperatura
Deverão sinalizar-se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas. Por não haver sinalização específica, o sinal é também utilizado para materiais a alta temperatura.
Substâncias explosivas
Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas devem ser sinalizados. Nomeadamente nas carpintarias, devido ao pó da madeira das máquinas
lixadoras, nas industrias de plástico, de tinta e de papel, por causa dos solventes, e nos têxteis devido à impermeabilização com óleo.
Substâncias tóxicas
As intoxicações por inalação, ingestão ou absorção cutânea de produtos químicos perigosos podem ter consequências graves para a saúde, sendo portanto necessário prevenir tais riscos.
Particularmente as zonas de trabalho onde existam trabalhadores expostos a concentrações de chumbo no ar ou cloreto de vinilo monómetro, iguais ou superiores ao nível de ação, devem ser sinalizadas com este sinal de perigo.
Substâncias corrosivas
Trata-se de substâncias ou preparações que podem exercer uma ação destrutiva sobre os tecidos vivos, figurando nesta categoria, entre outros, os ácidos e as bases. Devem também ser colocados nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas.
Substâncias radioativas
As fontes de radiações ionizantes (raios X e gama), bem como as zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos, devem ser corretamente sinalizadas. Como a ação nociva das radiações ionizantes sobre o indivíduo, vítima de exposição ou contaminação, não provoca de imediato efeitos biológicos perceptíveis, reveste-se de especial importância a sinalização de segurança que deverá alertar, de forma bem visível.
Cargas suspensas
Sempre que exista risco de queda de materiais, deverá utilizar-se o presente sinal. No caso de gruas de funcionamento programado, não besta delimitar as zonas de operações. Nestes trabalhos, como não existe uma pessoa a comandar os movimentos, devem ser tomadas precauções impedindo o acesso a essas zonas. Deverá também ser utilizado noutros locais onde funcionam cadeias sem-fim de transporte de peças, nomeadamente na construção civil, matadouros e indústria automóvel.
Veículos de movimentação de cargas
Embora o símbolo deste sinal represente um carro transportador com condutor, deverá aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor, sendo certo que os maiores riscos derivam dos motorizados. Será utilizado prioritariamente nos cruzamentos das vias onde estes carros se movimentam ou onde a visibilidade é reduzida. Recomenda-se também o uso em certas empresas que utilizam veículos sem condutor, embora possuindo dispositivos suplementares de segurança como paragem frente a obstáculos.
Perigo de eletrocussão
Deverá ser afixado nos locais onde existam fatores de risco para os trabalhadores, por contacto direto com a energia elétrica.
Perigos vários
Sempre que não exista sinalização mais adequada à situação de perigo deverá afixar-se este sinal.
Geralmente é utilizado com uma placa adicional assinalando o perigo, salvo se este for evidente.
Raios laser
As fontes de emissão de raios laser deverão ser devidamente sinalizadas. Assim, este sinal deverá ser afixado nos locais e seus acessos onde as radiações laser são utilizadas, nomeadamente em unidades de saúde e de tecnologias da informação, na metalomecânica e nos trabalhos de lapidação de vidros e diamantes.
Substâncias comburentes
Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se este sinal. Os comburentes, quando em contacto com outras substâncias, em especial as inflamáveis, produzem reações altamente exotérmicas, podendo desencadear incêndios. São exemplos destas substâncias os peróxidos orgânicos.
Radiações não ionizantes
As radiações não ionizantes referem-se às regiões do espectro eletromagnético designadas como bandas infravermelhas, visível e ultravioleta. Em qualquer local onde existam radiações deste tipo, suficientes para constituir um perigo potencial, deverão instalar-se avisos de precaução, de modo especial quando se emite energia radiante invisível procedente de processos industriais, como sejam as operações de soldadura.
Forte campo magnético
Este sinal deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos magnéticos,
particularmente nas centrais geradoras de energia elétrica, centros de pesquisa de energia nuclear, bem como subestações e postos de transformação de potência elevada.
Tropeçamento
Nos locais onde, temporária ou permanentemente, os pavimentos tenham por exemplo saliências (tubos, cavilhas, parafusos) ou depressões (aberturas nos pavimentos, lombas, sulcos) será necessário recorrer a este sinal, caso não sejam possíveis outras formas de obviar tais perigos.
Queda com desnível
Nos locais que, devido à sua funcionalidade, não podem comportar guarda-corpos ou barreiras devem ser sinalizados, nomeadamente os cais de carga e descarga, as rampas e os alçapões.
Baixa temperatura
Nos locais onde pode evitar-se o risco do trabalho ou de tarefas a executar em condições de baixa temperatura, nomeadamente em matadouros a câmaras frigoríficas, deve colocar-se este sinal de aviso para que se utilize equipamento de proteção individual.
Riscos biológicos
Deverá ser utilizado em unidades de saúde, de produção alimentar, de recolha, transporte e eliminação de detritos, bem como no trabalho agrícola, quando em contacto com animais; utilizar-se
á também em laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e instalações de tratamento de água de esgotos.
Substâncias nocivas ou irritantes
Em qualquer local de trabalho e seus acessos, particularmente na indústria química, onde se utilizem substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias respiratórias superiores, quer para as mucosas oculares e para a pele, deverá afixar-se este sinal, alertando para o risco de reações inflamatórias.
Características intrínsecas:
• Forma redonda;
• Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal) vermelhas.
Proibição de fumar
O objetivo é proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho onde o fumo de tabaco pode ser nocivo. A interdição aplica-s e a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reuniões, refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos fechados e locais mal arejados ou confinados como os elevadores.
Proibição de fazer lume e de fumar
Deve ser usado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo assim os riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor. São alguns exemplos os locais de armazenagem de líquidos inflamáveis, de carboneto de cálcio, ou onde se utilizam solventes clorados, tintas, vernizes e outros revestimentos inflamáveis, ou ainda na proximidade de gases de petróleo liquefeitos armazenados em reservatórios fixos e móveis.
Passagem proibida a peões
Sempre que houver perigo evidente para os peões deve colocar-se este sinal, nomeadamente nos locais onde existem portas batentes destinadas à passagem de carros transportadores e outros equipamentos de manutenção. É de notar que nestes casos devem ser previstas passagens para peões.
Proibição de apagar com água
Embora a água seja um meio eficaz de extinção de incêndios, devido à sua grande capacidade de arrefecimento, há no entanto situações em que não deve ser usada. Em todos os casos em que a água é interdita, devem ser colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de extinção, nomeadamente a areia e os extintores.
Água não potável
Como nem sempre a água canalizada é potável, pretende-se proibir a sua ingestão. Quando a água não for potável e se destinar a operações industriais ou a combate a incêndio, devem ser afixados avisos junto dos respectivos postos de alimentação, com a indicação de “impróprio para beber”.
Proibida a entrada a pessoas não autorizadas
Quando se deseja que a interdição seja apenas para certas pessoas, deve complementar-se com um sinal adicional mencionando a quem e dirige a proibição. Por exemplo, a pessoas estranhas ao serviço.
Passagem proibida a veículos de movimento de cargas
Nos locais onde é proibida a circulação de carros transportadores de cargas será necessário demarcar passagens sinalizadas para o efeito.