A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue:
a) brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições pré determinadas;
b) líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c) chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d) coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser, portanto, um gerente ou possuir cargo equivalente.
Exemplo: Empresa com duas edificações, a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimento.
Fonte: NBR 14276:1999
a) brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições pré determinadas;
b) líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c) chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d) coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser, portanto, um gerente ou possuir cargo equivalente.
Exemplo: Empresa com duas edificações, a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimento.
Fonte: NBR 14276:1999