Antes da instalação da grua, deve-se implantar Plano de Cargas, de acordo com o anexo III da NR 18 e algumas determinações como:
Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga;
Aterrar a estrutura da grua conforme NBR 5410 e NBR 5419 e NR–18 item 18.21.1 e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre;
Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão;
Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do fabricante, inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as ocorrências;
Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam supervisionadas por profissional legalmente habilitado, visando confiabilidade na sua utilização e transporte;
Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e sinalização (comunicação);
Isolar a área de operação;
Proibir trabalho sob intempéries;
Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e instalar anemômetro com alarme sonoro automático que indique velocidade superior a 42Km/h;
Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios solares;
Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador em caso de mal-estar;
Utilizar mini gruas no transporte de carga do tipo vigas “I”, até 150 kg, tornando o transporte seguro;
Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo, da carga máxima, de fim de curso e de altura; alarme sonoro, placas indicativas, luz de obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão, limitador de giro e de curso (translação);
Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção.
Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga;
Aterrar a estrutura da grua conforme NBR 5410 e NBR 5419 e NR–18 item 18.21.1 e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre;
Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão;
Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do fabricante, inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as ocorrências;
Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam supervisionadas por profissional legalmente habilitado, visando confiabilidade na sua utilização e transporte;
Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e sinalização (comunicação);
Isolar a área de operação;
Proibir trabalho sob intempéries;
Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e instalar anemômetro com alarme sonoro automático que indique velocidade superior a 42Km/h;
Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios solares;
Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador em caso de mal-estar;
Utilizar mini gruas no transporte de carga do tipo vigas “I”, até 150 kg, tornando o transporte seguro;
Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo, da carga máxima, de fim de curso e de altura; alarme sonoro, placas indicativas, luz de obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão, limitador de giro e de curso (translação);
Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção.