Deve ser instalado a partir da execução da 7ª laje dos edifícios em construção com 08 ou mais pavimentos, ou altura equivalente, cujo canteiro possua, pelo menos, 30 trabalhadores;
Deve ter chave de partida e bloqueio, com dispositivo contra acionamento acidental ou por pessoa não autorizada;
O transporte de material é permitido, desde que não realizado simultaneamente ao transporte de pessoas. Esta informação deve ser afixada no interior do elevador.
Para o atendimento de passageiros e cargas, instalar comando externo;
O operador deve registrar diariamente no livro de inspeção as condições de funcionamento e de manutenção do elevador;
Diariamente deve ser verificado o funcionamento do interruptor de fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico; sistema de frenagem automática, sistema de segurança eletrônico; freio manual situado na cabina e interruptor de corrente para que se movimente somente com portas fechadas;
Em cada pavimento, instalar botão para acionar lâmpada ou campainha permitindo
comunicação eficaz entre operador e usuários durante a movimentação;
Manter indicações do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente;
Testar os freios de emergência no máximo a cada três meses;
Exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção.