
As empresas sem riscos significativos, como um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO simplificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, coloca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementação, avaliação de resultados. "Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.
A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de gestão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pequena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. "A ideia é desburocratizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos", conclui o pesquisador.
Fonte: Revista Proteção