Fator Acidentário de Prevenção tem derrota na Justiça.
Fator Acidentário de Prevenção tem derrota na Justiça.
Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a
contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário
de Prevenção (FAP).
"
A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça
contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para
o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
"
"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas
situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos,
sem sucesso.
"
Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os
dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes,
sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.
"
Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que
dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes.
"
Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a
ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer
dessa primeira decisão.
"
O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do
FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
"
"Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um
todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom
ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou
Sandra Regina.
"
Enxurrada de ações - As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito
da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente.
"
De acordo com a advogada, a majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios
constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros,
bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN).
"
"Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um
decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Sandra,
que continuou, "O objetivo é derrubar o decreto da nova alíquota."
"
Entenda - Em vigor desde janeiro deste ano, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto
nº 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e
investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande
número de acidentes pagará um adicional de até 75%.
Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão
acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e
incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples estão isentas, o equivalente a 3,3 milhões de
estabelecimentos.